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DECRETO Nº 11214, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Convocações
Em vigor
Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Meio
Ambiente (1ª CIMA) e define seu regulamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas/MG;

CONSIDERANDO que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima convocou a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA), através da Portaria GM/MMA nº 1.079/2024, de 10 de junho de 2024;

CONSIDERANDO que para a participação na 5ª CNMA é necessária a convocação das etapas preparatórias no âmbito estadual e municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convocou a 5ª Conferência do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (5ª CEMA-MG), através da Resolução SEMAD nº 3.326, de 07 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente (1ª CIMA) é uma instância primordial de participação da população na defesa e preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente (1ª CIMA), a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2025, às 09 horas, no prédio do Centro de Convenções – localizado na Avenida Floripes Crispim, bairro Cândido Village, na cidade de Salinas/MG, tendo como tema central “Emergência Climática: o Desafio da Transformação Ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA).

Parágrafo único. Compõe a 1ª CIMA o seguinte conjunto de municípios: Salinas, Novorizonte, Rubelita, Padre Carvalho e Coronel Murta.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3º Fica instituído o Regulamento da 1ª CIMA na forma do Anexo Único.

Art. 4º A Comissão Organizadora da 1ª CIMA será designada por meio de Portaria.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 24 de dezembro de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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