Dispõe sobre a autorização de contratação
excepcional de servidor público no âmbito do
Município de Salinas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, conforme a alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar um Bioquímico/Farmacêutico para atuar na Farmácia de Psicotrópicos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, visando ocupar a função essencial da Administração Pública, uma vez que é previsão constitucional a obrigação de zelar pela saúde do cidadão, em razão do afastamento de Licença Maternidade da servidora Gabrielle Martins Pinheiro, Bioquímico/Farmacêutico, conforme solicitado pelo ofício nº 090/2024 da Coordenadora de Saúde Mental e do memorando nº 340/2024 do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 17 de agosto de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação do Sr. Matheus Amorim de Souza, Bioquímico/Farmacêutico, para atuar na Farmácia de Psicotrópicos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, no período de 16.12.2024 a 01.06.2025, para fins do disposto na alínea
"d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG , 11 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG