Estabelece programação financeira com o cronograma
de execução de desembolso, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que determina o artigo 8 e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do Anexo I deste Decreto, a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, para o exercício de 2025
.
I – O Anexo I estabelece o cronograma mensal de desembolso consolidado;
§ 1º A liberação de recursos será realizada pela Secretaria de Fazenda.
§ 2º Caso não se efetive a arrecadação das receitas previstas, em quantum suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, deverá a Secretaria Fazenda promover as alterações necessárias, para sua adequação à realidade orçamentária.
§ 3º Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo de seu respectivo orçamento, observado o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º Os secretários/diretores municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância das prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimento da unidade sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes.
Art. 3º Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação.
Salinas, 03 de janeiro de 2025.
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal