Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Municipal de Salinas/MG para o mandato 2025-2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Municipal e o slogan "Avançando Para Um Futuro Ainda Melhor" como marca institucional da gestão 2025-2028 do Município de Salinas/MG, visando fortalecer a identidade visual e as diretrizes de comunicação oficial da administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Uso da Marca do Governo Municipal, que estabelece as diretrizes para a aplicação da identidade visual e do slogan institucional da gestão 2025-2028 do Município de Salinas/MG.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca e do slogan "Avançando Para Um Futuro Ainda Melhor", que identificarão as ações de publicidade e comunicação oficial do Município.
Art. 2º O slogan "Avançando Para Um Futuro Ainda Melhor" deverá ser utilizado em todas as peças de comunicação oficial do Município de Salinas/MG, respeitadas as diretrizes de identidade visual e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º A identidade visual e o slogan institucional aprovado por esta Portaria deverão ser adotados obrigatoriamente por todos os órgãos, entidades e unidades administrativas do Município de Salinas/MG, incluindo secretarias, autarquias, fundações, escolas, unidades de saúde e demais repartições públicas.
§1º O uso da identidade visual abrangerá documentos oficiais, materiais gráficos, digitais, placas institucionais, campanhas publicitárias ou não e qualquer outro meio de comunicação oficial do governo municipal.
§2º A aplicação da identidade visual deverá seguir rigorosamente as diretrizes previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Municipal, que orientará a correta utilização da logomarca e do slogan em todas as peças institucionais.
Art. 4º O Manual de Uso da Marca do Governo Municipal e demais arquivos correlatos estarão disponíveis no endereço
https://www.salinas.mg.gov.br/portal/secretarias-paginas/28/identidade-visual/.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) zelará pelo uso correto do slogan e aplicação das diretrizes do Manual de Uso da Marca, bem como a orientação dos órgãos municipais sobre sua utilização.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG