Altera o Decreto 10.877 de 21 de março de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação, instituído pela Lei nº 2.109, de 13 de março de 2007, aos servidores públicos municipais ativos efetivos, nomeados e contratados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 10.877 de 21 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1º- O Decreto nº. 10.877 de 21.03.2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º- Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos efetivos, contratados e comissionados que percebem remuneração no valor de até R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), o auxílio alimentação cujo pagamento será realizado juntamente com a remuneração mensal. ”
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.877, de 21 de março de 2024.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salinas, 01 de janeiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal