Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 16210/2025 de 17 de janeiro de 2025,
Considerando o art. 120, parágrafo único da Lei Municipal nº 684 de 04.07.1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas) diz - “O funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença”,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora Luciana Fidélis Pereira, Auxiliar de Educação, o retorno às suas atividades a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 10 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal