Designa Gratificação
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 22 § 1º da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 que diz: Para os motoristas de ambulância e transporte de alunos e de veículos que tenham necessidade de horários alternativos, será devido adicional de até 40% (quarenta por cento) do vencimento base, nos períodos trabalhados, sem fazer jus a horas extraordinárias. Na hipótese de plantão em fins de semana e feriados será devido adicional de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento base por dia,
DECRETA:
Art.1º- Fica concedido ao servidor abaixo relacionado, lotado no Fundo Municipal de Saúde, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base:
Nelson Dias Mendes
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 12 de março de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal