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PORTARIA Nº 65/25, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 198 da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, bem como no Art. 28 do Decreto Municipal nº 10.796, de 18 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta de servidor matriculado sob o nº 16335, conforme descrito no Memorando nº 0392/2025/SEC.TRANSPORTE.

Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. WALQUIRIAN BRITO VITA, matrícula nº 11601;
II. BETHÂNIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, matrícula nº 5942-5; e
III. LÚCIO SANTOS ROCHA, matrícula nº 00093-4.

Art. 3º O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Parágrafo único. Caso sejam constatadas irregularidades de natureza civil decorrentes de ato doloso ou culposo por parte do servidor sindicado, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros, a Comissão deverá se manifestar sobre a responsabilidade civil do servidor.

Art. 4º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 04 de abril de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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