Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Parceria no âmbito de instrumento a ser celebrado com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e com fundamento no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no §6º do art. 49 do Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor José Milton Oliveira Reis, matrícula nº 12.614, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Gestor da Parceria a ser celebrada entre o Município de Salinas e Organização da Sociedade Civil, no âmbito da referida Secretaria.
Art. 2º Compete ao Gestor de Parceria:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Avaliar o andamento das atividades e verificar se o objeto da parceria está sendo cumprido conforme pactuado;
III. Disponibilizar os materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V. Informar ao Prefeito Municipal a ocorrência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, inclusive indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como relatar as providências adotadas ou que serão adotadas para a correção das inconformidades;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como as normas previstas no Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de maio de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG