Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2025”, bem como nomeia seus respectivos membros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros responsáveis pela organização do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2025”, conforme previsto no edital do certame;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2025”, composta pelos seguintes membros:
I. GILCIMAR MARTINS SANTOS – Presidente;
II. ELEONORA DAS NEVES SARMENTO – Secretária/Curadora;
III. VERA LÚCIA NEVES – Coordenadora de Culinária;
IV. DIRCILEY RAMOS SELES – Coordenadora de Decoração;
V. ZONETE ALVES MENDES – Coordenador de Comunicação.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I. Aprovar o edital do concurso;
II. Assegurar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no edital;
III. Deliberar sobre eventuais impugnações ao edital;
IV. Decidir sobre questões omissas no edital.
Art. 3º São atribuições especificas dos membros da Comissão:
I. Do Presidente:
a) Coordenar, de forma geral, as atividades do concurso;
b) Convocar e presidir as reuniões da Comissão, sempre que necessário.
II. Da Secretária/Curadora:
a) Elaborar os documentos necessários à realização do concurso, tais como edital,fichas de inscrição, manual de julgamento, planilhas de apuração, entre outros;
b) Redigir as atas das reuniões da Comissão.
III. Da Coordenadora de Culinária:
a) Organizar e providenciar o lanche da Comissão Julgadora;
b) Organizar e providenciar o lanche destinado aos prestadores de serviço doevento.
IV. Da Coordenadora de Decoração:
a) Planejar e executar a decoração do evento, abrangendo o palco, o circuito dedança e a mesa dos jurados.
V. Do Coordenador de Comunicação:
a) Providenciar a divulgação do Concurso Cultural, bem como promover apublicidade de todas as suas etapas.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades enquanto perdurarem as ações relativas ao Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2025”.
Art. 5º O exercício das funções descritas neste Decreto será considerado de relevante interesse público, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 23 de maio de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG