Dispõe sobre a nomeação do Gestor de Parceria e dos membros para compor Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e considerando o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 49 do Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Gilcimar Martins Santos, matrícula nº 13.123, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Cultura, como Gestor da Parceria a ser celebrada entre o Município de Salinas e Organização da Sociedade Civil, no âmbito da referida Fundação.
Art. 2º Compete ao Gestor de Parceria:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Avaliar o andamento das atividades e verificar se o objeto da parceria está sendo cumprido conforme pactuado;
III. Disponibilizar os materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V. Informar ao Prefeito Municipal a ocorrência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, inclusive indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como relatar as providências adotadas ou que serão adotadas para a correção das inconformidades;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como as normas previstas no Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica nomeada, no âmbito da Fundação de Cultura de Salinas, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta pelos seguintes membros:
I. Zonete Alves Mendes, matrícula nº 3419;
II. Dirciley Ramos Seles, matrícula nº 166;
III. Samuel Sarmento de Oliveira, matrícula nº 14331.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, enquanto instância administrativa colegiada, o acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Fundação de Cultura de Salinas, especialmente quanto à avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 29 de abril de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG