Dispõe sobre a suspensão preventiva da servidora Gabriele Martins Pinheiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas, e com fundamento no art. 196 da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2025, por meio da Portaria nº 064, de 04 de abril de 2025, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades funcionais praticadas pela servidora Gabriele Martins Pinheiro, matrícula nº 9542-7, ocupante do cargo de Bioquímico/Farmacêutico, atualmente lotada na Farmácia do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, onde exerce a função de Responsável Técnica;
CONSIDERANDO que os fatos apurados na referida sindicância podem, em tese, configurar infrações disciplinares de natureza grave, especialmente em razão da função de chefia técnica exercida pela servidora, com acesso direto a documentos e processos internos da unidade de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade da instrução processual, a preservação de provas e o interesse público, evitando qualquer interferência indevida por parte da investigada;
CONSIDERANDO que tais atos, se confirmados, poderão ocasionar sérias consequências à prestação dos serviços públicos, como o comprometimento da segurança e da legalidade dos procedimentos farmacêuticos, prejuízos à continuidade da assistência à saúde mental da população e quebra da confiança institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão preventiva da servidora Gabriele Martins Pinheiro, matrícula nº 9542-7, ocupante do cargo efetivo de Bioquímico/Farmacêutico, atualmente lotada na Farmácia do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de 02.07.2025, conforme autoriza o art. 196 da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973.
Art. 2º A presente suspensão tem por finalidade assegurar a lisura da instrução da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2025, resguardar documentos e provas, bem como preservar o interesse público e a continuidade regular dos serviços.
Art. 3º A suspensão preventiva poderá ser revogada a qualquer tempo, caso cessados os motivos que a justificaram, ou prorrogada por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 01 de julho de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG