Algumas notas para reflexão
O Município dispõe das seguintes fontes de receitas:
Do conjunto das receitas, os recursos arrecadados pelo Município não ultrapassam 6% (seis por cento). É obrigação do Prefeito cobrar os tributos municipais sob pena de incorrer em renúncia de receita, que é crime, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do cumprimento dessa obrigação, evitando penalidade ao administrador, o retorno se dará mediante o atendimento às demandas registradas, diminuindo a dependência das transferências correntes, de outros entes federados.
O Prefeito não pode fazer uso indiscriminado de quaisquer recursos.
A lei obriga o Município a gastar:
Além disto, para todos os recursos captados pelo Prefeito, tanto no âmbito estadual como federal, o Município é obrigado a participar com contrapartida financeira para executar o objeto dos convênios pactuados, sob pena de perder o recurso.
Recursos oriundos de Convênios, destinados a uma finalidade, não podem ter mudança de objeto, mesmo que o Município tenha outras prioridades em áreas estratégicas.
Toda a programação dos gastos com o funcionamento dos serviços públicos, investimentos, custeio de diversas atividades, pagamento de pessoal, taxas e demais obrigações, em cada exercício, deve estar prevista e aprovada no ano anterior, através de lei denominada –LOA- Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa. Assim, a LOA possibilita administrar o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Qualquer alteração em seu conteúdo deve ser novamente examinada e votada pela Câmara Municipal.
Os gastos com recursos públicos sempre obedecerão à previsão do orçamento anual e às prioridades do Executivo, sintonizados com o interesse da população, que se manifesta em audiência pública ou através das indicações propostas pelos Vereadores/Vereadoras.
Além da previsão constante do orçamento anual, diversas despesas só podem ser executadas através de processo licitatório transparente, realizado em diferentes modalidades, de acordo com o objeto e o valor da licitação, assegurando a livre participação das empresas em condição legal de concorrer.
Como uma das etapas da despesa pública, é feito o empenho que representa uma garantia para o credor de que há recurso orçamentário suficiente para pagar a despesa. O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Em seguida, vem a liquidação da despesa, que antecede o pagamento, ou seja, antes de pagar qualquer despesa, é necessária a atestação de que o produto/serviço/obra/equipamento, foi apresentado e recebido em condições satisfatórias, conforme a descrição da compra. Somente após essas etapas o pagamento será realizado, ficando todos os documentos comprobatórios, arquivados em diferentes áreas da Administração Municipal.
É de fundamental importância a participação dos Conselhos Municipais no controle dos gastos públicos. Os Conselhos foram criados para agir junto à Prefeitura na tarefa de utilizar corretamente o dinheiro público, além de planejar e fiscalizar.
Tudo o que é gasto deverá ser comprovado com os documentos assinados pelo Prefeito como ordenador de despesas, pelo Contador e pelo Secretário da área relacionada com a despesa, que atestam de forma clara o uso correto dos recursos empregados.
Ao final de cada exercício é feita a devida prestação de contas, que é encaminhada ao TCE/MG -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com a nota técnica do Controle Interno, para exame e emissão de PARECER PRÉVIO, que será apreciado para aprovação pela Câmara Municipal.
Cada produto, obra, serviço ou equipamento pago com recursos do Estado ou da União, terá sua prestação de contas encaminhada ao órgão concedente e apenas após sua definitiva aprovação o processo será considerado regular e encerrado.
Em Salinas adotamos a boa prática de gestão ao expor semanalmente, no site da Prefeitura, nossa prestação de contas parcial, reforçando a transparência com a qual atuamos em todas as áreas.
Além disso, quando observamos que alguma das obrigações constitucionais corre o risco de ser afetada, buscamos a imediata correção, especialmente quando alertados pela Gerência de Controle Interno, pelo TCE-MG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou pelo Ministério Público.
Finalmente, cabe expor que todas as nossas despesas são efetuadas para enfrentar situações e desafios considerados essenciais ou estratégicos, mediante análise prévia ou resultante de alguma situação considerada emergencial, sempre observando a regra da escassez de recursos e nunca a abundância, o que nos ensina, permanentemente, distinguir o principal do secundário, como verdadeira escola de gestão pública.
Finalmente, e acima de tudo, consideramos fundamental a participação do povo através de seus instrumentos de acompanhamento e fiscalização para ajudar a prevenir e corrigir possíveis erros, buscando sempre o aperfeiçoamento da administração.
O dinheiro é do povo. Cabe a cada cidadão e ao povo todo, o direito de decidir, fiscalizar e acompanhar com independência, os atos dos administradores eleitos.
Nos próximos números deste Caderno, vamos continuar a esclarecer sobre recursos municipais e contas públicas.
Cordialmente
O Prefeito Municipal