O chefe do Executivo Municipal em comum acordo com a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária optaram pela prorrogação dos prazos da cobrança dos tributos do Município, atendendo à pedidos da população e levando em conta o impacto causado na economia pelo novo coronavírus.
O decreto 8.898/2020 altera dispositivos do Decreto nº 8.710, de 30 dezembro de 2019, que aprovou o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para o exercício de 2020.
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, em decorrência do reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o número 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/MI nº. 02/16; CONSIDERANDO, os inegáveis transtornos que as medidas emergenciais temporárias de restrição de circulação e contato entre as pessoas trazem para a população em geral e a economia do município de Salinas/MG, o que, entretanto, é justificável pelo intuito básico de salvar vidas; CONSIDERANDO, que a prorrogação de prazos no calendário de pagamento de tributos municipais, no exercício de 2020, demonstra o claro esforço do Poder Público Municipal em colaborar para amenizar os efeitos econômicos que afetam a população, em razão do cumprimento das medidas de proteção e combate à Pandemia, implementadas pelo município de Salinas/MG;
NOVO CRONOGRAMA:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO
JULHO - Dia 15 – PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO SEM DESCONTO
JULHO - Dia 15 – PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO
AGOSTO - Dia 15 – PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO
SETEMBRO - Dia 15 – PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO
OUTUBRO - Dia 15 – PAGAMENTO DA QUARTA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO
*Pagamento em 4 parcelas sem desconto e sem acréscimo até 15/10/2020, quando finda o prazo da última parcela”.
Confira o decreto na íntegra em Legislações