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MAR
22
22 MAR 2019
SEU IMPOSTO DE RENDA PODE SER MAIS ÚTIL PARA NOSSAS CRIANÇAS.
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Faça uma declaração de amor às crianças e adolescentes de Salinas. Destine seu Imposto de Renda!

Como as Empresas podem fazer suas destinações:

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real. INFORME-SE COM SEU CONTADOR.

Doe!

Ao optar pela Destinação, você e sua empresa cumprem seus desígnios constitucionais e demonstram a vontade de definir a criança e o adolescente como prioridade absoluta, e é uma boa forma de reverter o dinheiro dos impostos diretamente para algumas causas nobres do nosso município.

Como fazer a destinação.

1) Deposite sua contribuição na Conta Corrente: 401-9, Agência: 1830

Operação: 006 Banco: 104

FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE – CNPJ: 17.834.014/0001-03, gerenciada pelo CMDCA;

2) Encaminhe o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Rua: Joaquim José Pereira Filho, 129 – Centro, Salinas/MG.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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