Finalidade: Rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária; promover a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Jurídica do Município os processos administrativos para cobrança; coordenar e controlar as atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizados os respectivos cadastros; coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação; coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação.