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Atualizado em: 14/07/2025 às 19h02
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
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Ao CMDRS compete promover:
I - o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este contemple ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no município, e à organização dos agricultores(as) familiares, buscando sua promoção social, à geração de ocupações produtivas e à elevação da renda;II - a execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município, e dos impactos dessas ações, no desenvolvimento municipal, e propor redirecionamento;III - a formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; IV - a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA); V - a aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento ural Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução;  VI - a compatibilização entre as políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, e para a conquista e consolidação da plena cidadania no espaço rural; VII - a criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, e a sua participação no CMDRS; VIII - a articulação com os municípios vizinhos visando a construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável; IX - a identificação e quantificação das necessidades de crédito rural e de assistência técnica para os agricultores familiares; X - a articulação com os agentes financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos à Agricultura Familiar; XI - ações que revitalizem a cultura local; XII - a diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do município, no Plenário do Conselho, estimulando a participação de mulheres, jovens, indígenas e descendentes de quilombos.
Seta
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