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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/05/2026 às 09h50
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará para Demolição

É o ato administrativo que autoriza a demolição de prédios, casas ou quaisquer estruturas fixas. O objetivo deste licenciamento é garantir que a remoção da estrutura não comprometa a segurança das edificações vizinhas, não danifique o passeio público (calçadas), redes de infraestrutura (água, luz, esgoto) e que o descarte dos resíduos sólidos (entulho) seja feito em locais licenciados.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencial na Administração Fazendária Municipal
Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro
Documentação

- Cópia do Documento do Imóvel (Registro ou Contrato de Compra e Venda);

- Cópia do Documento Pessoal (RG/CPF);

- A metragem para demolição;

- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.

Custos
I. Taxa de requerimento: R$ 15,02.

II. Taxa de Alvará de Demolição por m²:
Etapas do Serviço

01- Protocolo do pedido de alvará de demolição junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.

02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise do projeto.

03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.

04- Emissão da taxa de demolição por m².

05- Emissão do alvará de demolição.

Requisitos
Justificativa
A cobrança do alvará de demolição tem a mesma base jurídica do alvará de construção: trata-se de taxa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa pelo Município.

O fundamento principal está no Código Tributário Nacional, especialmente nos arts. 77 e 78, que autorizam a cobrança de taxas quando o poder público atua controlando, fiscalizando ou condicionando atividades privadas em prol do interesse coletivo. A demolição se enquadra exatamente nisso, pois envolve riscos estruturais, impacto à vizinhança, manejo de resíduos e segurança pública.

Além disso, a exigência de licença prévia decorre da competência municipal para ordenar o uso do solo e disciplinar edificações, sendo prevista na legislação municipal (Código de Obras, Plano Diretor). O Município precisa analisar previamente a demolição para verificar condições de segurança, eventuais restrições (como imóveis protegidos) e conformidade com normas técnicas.

Assim, a taxa cobrada pelo alvará de demolição é legítima porque remunera a atuação do Município na análise, autorização e fiscalização da atividade, não sendo um imposto, mas uma contraprestação vinculada ao controle administrativo exercido sobre a demolição.

 
Prazo para Atendimento
Presencial:
  • Imediato na Gerência de Administração Fazendária Municipal.
    15 dias para análise da documentação pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras.
    2 dias úteis para entrega do Alvará de Demolição após apresentação da taxa respectiva devidamente quitada.
Prioridades de Atendimento
Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo Telefone: 3841-2520;
ou na Secretaria Municipal de Obras pelo Telefone: 3841-4616.
Observações
A demolição predial sem a devida licença municipal também gera implicações, e segue a mesma lógica da construção sem alvará, pois igualmente depende de controle prévio do Município.

Do ponto de vista legal, trata-se de infração administrativa, já que a demolição é ato sujeito ao poder de polícia previsto nos Códigos Tributários Nacional e Municipal. O responsável pode ser autuado com notificação, multa e embargo da atividade, além da exigência de regularização posterior (quando possível). Em alguns casos, especialmente se houver risco estrutural ou dano a terceiros, a responsabilidade pode se agravar.

No aspecto urbanístico, a demolição sem licença impede o Município de verificar condições de segurança, destinação de resíduos e impactos na vizinhança, contrariando normas do Código de Obras e diretrizes gerais como as da Lei Federal nº 6.766/1979. Isso pode gerar exigências técnicas adicionais ou sanções mais severas.

Além disso, há reflexos cadastrais e tributários: o imóvel pode ficar com informações desatualizadas, gerando inconsistências no cadastro imobiliário e no lançamento do IPTU, além de possíveis cobranças ou ajustes retroativos. Em síntese, a demolição sem licença também configura irregularidade e sujeita o contribuinte a penalidades e necessidade de regularização perante o Município.
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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