É o ato administrativo que autoriza a demolição de prédios, casas ou quaisquer estruturas fixas. O objetivo deste licenciamento é garantir que a remoção da estrutura não comprometa a segurança das edificações vizinhas, não danifique o passeio público (calçadas), redes de infraestrutura (água, luz, esgoto) e que o descarte dos resíduos sólidos (entulho) seja feito em locais licenciados.
- Cópia do Documento do Imóvel (Registro ou Contrato de Compra e Venda);
- Cópia do Documento Pessoal (RG/CPF);
- A metragem para demolição;
- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.
01- Protocolo do pedido de alvará de demolição junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.
02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise do projeto.
03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.
04- Emissão da taxa de demolição por m².
05- Emissão do alvará de demolição.
