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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/05/2026 às 09h52
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará de Construção de Túmulo Perpétuo

O alvará para construção de túmulo perpétuo é a autorização administrativa emitida pelo Município para permitir a construção, edificação ou reforma de jazigo nos cemitérios municipais, especialmente aqueles de caráter perpétuo ou familiar.

Trata-se de um ato de controle exercido pelo poder público sobre os cemitérios municipais, visando garantir que a obra funerária respeite o regulamento interno do cemitério, o plano de ocupação dos lotes, padrões construtivos e normas de segurança e estética. Em geral, o pedido é feito pelo titular da concessão do jazigo ou por seus familiares.

Em síntese, o alvará para túmulo perpétuo é o instrumento decorrente do poder de polícia administrativa, dado ao Município, que autoriza e controla a construção de estruturas funerárias, garantindo organização, padronização e respeito às normas do cemitério municipal.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencialmente na Administração Fazendária Municipal
Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro
Documentação
Cópia de certidão de óbito de ente já sepultado no local;
Cópia dos documentos pessoais do requerente: RG e CPF;
Formulário preenchido pela administração do cemitério, contendo as especificações e localização do túmulo.
Custos
Taxa do Alvará detúmulo perpétuo (R$ 1.465,39)

Os valores apontados estão previstos no Decreto Municipal 11595/2025. Anexo V, Tabela VI.  

O referido decreto prevê o valor de R$ 450,89 por m²; sendo as dimensões atuias do jazigo: 2,50m x 1,30m
Etapas do Serviço
Requerente apresenta documentação à Administração Fazendária Municipal;
Análise e emissão do Alvará por parte da Administração.
Requisitos
O requerente deve ser titular da concessão da sepultura perpétua ou seu representante legal;
A concessão é formalizada mediante pagamento e título emitido pelo Município, conforme normas cemiteriais.
Justificativa
A exigência de alvará para construção de túmulo perpétuo tem como principal justificativa legal o exercício do poder de polícia administrativa pelo Município, previsto nos arts. 77 e 78 do Código Tributário Nacional. Por meio desse poder, a Administração pode condicionar e fiscalizar atividades privadas que envolvam interesse público, como obras em cemitérios, visando garantir ordem, segurança, higiene e adequada utilização do espaço público. Além disso, os cemitérios são considerados bens públicos com serviços sujeitos à regulamentação local, cabendo ao Município disciplinar sua utilização.

Assim, a construção de jazigos depende de prévia autorização para assegurar o cumprimento de normas técnicas, sanitárias e de organização interna, normalmente previstas em leis municipais específicas (código de posturas, regulamento de cemitérios, etc.). No âmbito tributário, o Código Tributário Municipal (como a LC nº 006/2005) fundamenta a cobrança de taxas vinculadas à emissão do alvará, à análise do pedido e à fiscalização da obra, também com base no poder de polícia.

Em síntese, o alvará é exigido para que o Município possa controlar, padronizar e fiscalizar as construções funerárias, garantindo o interesse coletivo e a adequada gestão dos cemitérios.
Prazo para Atendimento
Não há um prazo definido para atendimento, embora se observa rotina administrativa em torno de 3 a 6 dias até a emissão do alvará.
Prioridades de Atendimento
1. Presencial;

Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencial na Administração Fazendária Municipal ou por telefone 38 3841-3009
Observações
A não solicitação do alvará para construção de túmulo pode gerar implicações semelhantes às demais obras irregulares, ainda que em ambiente cemiterial. Primeiro, há sanções administrativas, pois a construção sem licença configura infração ao poder de polícia do Município, previsto nos Códigos Tributários Nacional e Municipal. O responsável pode ser notificado, multado e até impedido de prosseguir ou manter a obra, podendo haver exigência de adequação ou, em casos extremos, remoção da estrutura irregular.

Ademais, existem problemas de ordem administrativa e patrimonial: o jazigo pode ser considerado irregular perante o cemitério, dificultando futuras intervenções (reformas, ampliações) e até o uso adequado do espaço, além de possíveis conflitos com normas internas (dimensões, alinhamento, segurança).

Por fim, a ausência de regularização pode gerar dificuldades futuras para o próprio titular, como exigência de regularização posterior com custos adicionais, cobrança de taxas e eventuais penalidades.
 
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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