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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2026 às 00h45
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará de Construção

Para iniciar qualquer obra nova, ampliação, reforma ou obra de infraestrutura de todos os usos, é necessário licenciar o projeto junto à Prefeitura. O Alvará de Construção é o documento obrigatório que autoriza o início das obras, assegurando que o projeto está em conformidade com as leis municipais e que foi aprovado pelo órgão competente.

O início de obras sem o devido licenciamento configura irregularidade, estando sujeita a autuação, aplicação de multas, demolição e demais sanções previstas, tanto ao proprietário quanto ao responsável técnico.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação

- 3 vias do projeto arquitetônico conforme especificações do art. 163 da Lei de Uso e Ocupação do Solo ( LC 52/2017);

- Cópia da Certidão do terreno emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do Contrato de Compra e Venda de Imóveis em caso de construções em terrenos não registrados;

- Autorização (do proprietário legal) para construção, quando necessário;

- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pela confecção do projeto arquitetônico;

- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pelo acompanhamento da execução da obra, se possível;

- Preencher a Ficha de Cadastro de Execução de Obra fornecida pela Prefeitura.

- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.

Custos
I. Taxa de requerimento: R$ 15,02.

II. Taxa de Alvará de Construção por m²:
  • Construção até 70,00 m²………………………………......…………... R$ 0,87/m²;
    Construção acima de 70,00 m² (até dois pavimentos) …..…………. R$ 5,99/m²;
    Construção acima de 70,00 m² (com mais de dois pavimentos) ….. R$ 7,50/m².
Vide Decreto Municipal nº 11595/2025. Anexo IV, Tabela VII: 
Etapas do Serviço
  1. Protocolo do pedido de alvará de construção junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.
  2. Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise do projeto.
  3. Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.
  4. Emissão da taxa de alvará de construção por m².
  5. Emissão do alvará de construção.
Requisitos
Justificativa
A cobrança do alvará de construção tem fundamento no Código Tributário Nacional, que autoriza a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia (arts. 77 e 78). No caso, o Município analisa o projeto, verifica sua conformidade com as normas urbanísticas e autoriza a execução da obra, caracterizando atividade típica de controle administrativo. Além disso, a exigência de prévia licença para construir decorre da competência municipal para ordenar o uso do solo, sendo reforçada pela Lei Federal nº 6.766/1979 e pela legislação municipal, Código de Obras e o Código Tributário Municipal (LC nº 006/2005), que disciplinam tanto a obrigatoriedade do alvará quanto a cobrança da taxa.

Assim, o alvará de construção é um instrumento de controle urbanístico, e sua cobrança é legítima por remunerar a atuação do Município na análise, licenciamento e fiscalização das obras.
Prazo para Atendimento
Presencial:
  • Imediato na Gerência de Administração Fazendária Municipal.
    15 dias para análise da documentação e do projeto arquitetônico pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras.
  • 2 dias úteis para entrega do Alvará de Construção após apresentação da taxa respectiva devidamente quitada.
Prioridades de Atendimento
Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo telefone 38 3841-2520.
Pelo telefone da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: 38 3841- 4616.
Observações
A construção sem alvará configura infração urbanística e sujeita o responsável a sanções administrativas, pois o Município exerce controle prévio com base no poder de polícia previsto nos Códigos Tributários Nacional e Municipal. Nesses casos, podem ser aplicadas medidas como notificação, multa, embargo da obra e, em situações mais graves, até demolição.

Do ponto de vista urbanístico, a ausência de licença impede a verificação do cumprimento das normas de uso do solo, como zoneamento, recuos e segurança, contrariando diretrizes da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal, o que pode dificultar ou até impedir a regularização da obra.

Além disso, há reflexos jurídicos e tributários, como irregularidade no cadastro imobiliário, dificuldades para averbação no cartório, venda ou financiamento do imóvel, e possibilidade de cobrança retroativa de taxas e tributos, além de penalidades.
ATENDIMENTO:
7h às 15h.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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