Para iniciar qualquer obra nova, ampliação, reforma ou obra de infraestrutura de todos os usos, é necessário licenciar o projeto junto à Prefeitura. O Alvará de Construção é o documento obrigatório que autoriza o início das obras, assegurando que o projeto está em conformidade com as leis municipais e que foi aprovado pelo órgão competente.
O início de obras sem o devido licenciamento configura irregularidade, estando sujeita a autuação, aplicação de multas, demolição e demais sanções previstas, tanto ao proprietário quanto ao responsável técnico.
- 3 vias do projeto arquitetônico conforme especificações do art. 163 da Lei de Uso e Ocupação do Solo ( LC 52/2017);
- Cópia da Certidão do terreno emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do Contrato de Compra e Venda de Imóveis em caso de construções em terrenos não registrados;
- Autorização (do proprietário legal) para construção, quando necessário;
- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pela confecção do projeto arquitetônico;
- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pelo acompanhamento da execução da obra, se possível;
- Preencher a Ficha de Cadastro de Execução de Obra fornecida pela Prefeitura.
- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.
