HOMOLOGAÇÃO do julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial do Município relativo à Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 0013, PROCESSO nº. 0026, realizado no dia 13 de março de 2019.
Diante do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA à decisão da Comissão Especial de Pregão quanto a habilitação da licitante INSTITUTO DE PATOLOGIA DO NORTE DE MINAS no Pregão Presencial nº 013/2019 que objetivou a contratação de empresa especializada para realização de exames de Biópsia simples e peça cirúrgica, em atendimento à demanda do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, alegando que: “a licitante supracitada que ofertou os menores preços e declarada habilitada pelo Pregoeiro não apresentou “Anexo VI - Modelo de declaração de pleno conhecimento e enquadramento”, na parte que concerne às exigências de habilitação do modelo supracitado.”
A municipalidade realizou processo licitatório para obtenção de prestador de serviços de analises patológicas (biopsia)
Contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que julgou habilitada a licitante.
Contratação de empresa especializada para realização de exames de Biópsia simples e peça cirúrgica, em atendimento à demanda do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana.
Contratação de empresa especializada para realização de exames de Biópsia simples e peça cirúrgica, em atendimento à demanda do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana.