Instaura Processo de Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou administrativas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e, Considerando os memorandos nºs 483/2019 de 24 de setembro de 2019 e 48/2019, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Gabinete do Prefeito respectivamente;
Considerando que foi nomeada a Comissão Especial de Processo Administrativo de Sindicância, através da Portaria Municipal nº. 109/2019 de 24 de setembro de 2019;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;
Considerando que nos termos do Art. 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Especial de Processo Administrativo de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de supostas irregularidades, e assegurará o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apurar fatos relacionados a conduta da servidora Pública, Maria Solidade Francisco, matrícula 11200-7, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 4º - Este Processo de Sindicância será desenvolvido nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas, com a observância do devido processo legal, conforme prescreve a Constituição Federal.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 01 de outubro de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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