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DECRETO Nº 8680, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Guarda Municipal
Em vigor

“Institui e regulamenta a identidade funcional da Guarda Municipal de Salinas/MG”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS MG, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal de nº. 12.037, de 1º de Outubro de 2009,e na Lei Federal de nº. 13.022 de 08 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Guarda Municipal de SALINAS/MG, de forma a garantir melhor vigilância e segurança no Município.

Decreta:

Art. 1º. Este Decreto visa instituir e regulamentar a emissão, registro, controle, posse e uso da Cédula de Identificação Funcional da Guarda Municipal  de Salinas, a qual terá fé pública para todos os efeitos legais, validade plena dentro da circunscrição do município e será de uso exclusivo da Guarda Municipal de Salinas.

§ 1º. A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal é documento oficial, juridicamente válido, de uso individual, intransferível e de porte obrigatório, com prazo de validade de quatro anos.

§ 2º. Apresentação da Cédula de Identidade Funcional pelos agentes da Guarda Municipal de Salinas garantem o livre acesso e permanência nos locais sujeitos as ações de fiscalização de Polícia Administrativa no âmbito do município de Salinas, nos termos da legislação federal pertinente, isentando o agente do pagamento de qualquer taxa a título de ingresso, independente da condição de escala de serviço ou traje utilizado.

Art. 2º. A emissão da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno, bem como seu recolhimento e/ou cancelamento em caso de exoneração, demissão,ou decisão de natureza administrativa, civil ou criminal, resalvadas os afastamentos legais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Salinas/MG.

Parágrafo único. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Salinas é constituída de impresso específico, confeccionado em papel moeda ou similar na dimensão 9,2 x 6 cm, com impressão de marcas de segurança gráfica artísticos, e escudo do brasão da Guarda Municipal, tudo fechado por processo de selagem eletrônica a quente, em filme transparente e rígido, será impressa na horizontal.

Art. 3º. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal será registrada em livro e sua distribuição plastificada.

Art. 4º. Na parte frontal a Cédula de Identidade Funcional, conterá os seguintes dados fixos e variáveis:

  1. - Fotografia no formato 3x4 cm em cores e uniformizado;
    Brasão da Guarda Municipal de Salinas/MG;
    Guarda Municipal;
    - UF – Minas Gerais;
    - Prefeitura Municipal de Salinas/ MG;
    - Dizeres “o portador tem franco acesso aos locais sujeitos a fiscalização de polícia administrativa, conforme lei federal 13.022/2014. A ele deve ser dado todo apoio necessário ao desempenho de suas funções”;
    - Nome completo do agente;
    - Cargo/função exercida;
    - Graduação;
    - Assinatura do agente;
    - dizeres na parte superior frontal “República Federativa do Brasil”;
    - dizeres na parte inferior frontal “Carteira funcional de identidade”.

Art. 5º. Na parte posterior a Cédula de Identidade Funcional, conterá os seguintes dados fixos e variáveis:

  1. - Data de expedição e validade;
    - Filiação;
    - Número do Registro Geral emitido pela SSP/UF; órgão emissor;
    - Número do CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal;
    - Data de nascimento;
    - Naturalidade e Unidade Federativa;
    - Polegar direito ao lado numeração;
    - Assinatura da autoridade que validou a Cédula de Identidade Funcional;
    - Matricula numérica do agente de segurança.

Art. 6º. Constará no verso da Cédula de Identidade Funcional o número deste Decreto, destacado na cor vermelha.

Art. 7º. A emissão de segunda via será realizada mediante requerimento do agente da Guarda Municipal, fundamentado em justificativa de natureza administrativa, acompanhada de Boletim de Ocorrência em caso de perda, roubo ou extravio.

Parágrafo único. Quando o agente da Guarda Municipal for promovido, quer na graduação, posto, cargo ou função, ou passar a inatividade por aposentadoria decorrente do trabalho na Guarda Municipal de Salinas, ou houver alteração de dados civis ou alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, à emissão da nova Cédula de Identidade Funcional, será procedida sem qualquer ônus para o agente, o documento anterior deverá ser devolvido e ser restituído a Guarda Municipal de Salinas o qual será arquivado nos assentamentos funcionais.

Art. 8º. O uso indevido da Cédula de Identidade Funcional ou em desacordo com o disposto neste Decreto ensejará a abertura de processo administrativo ou sindicância para apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades cabíveis.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 11 de dezembro 2019.

José Antônio Prates
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 8680, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
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