“Institui e regulamenta a identidade funcional da Guarda Municipal de Salinas/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS MG, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal de nº. 12.037, de 1º de Outubro de 2009,e na Lei Federal de nº. 13.022 de 08 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Guarda Municipal de SALINAS/MG, de forma a garantir melhor vigilância e segurança no Município.
Decreta:
Art. 1º. Este Decreto visa instituir e regulamentar a emissão, registro, controle, posse e uso da Cédula de Identificação Funcional da Guarda Municipal de Salinas, a qual terá fé pública para todos os efeitos legais, validade plena dentro da circunscrição do município e será de uso exclusivo da Guarda Municipal de Salinas.
§ 1º. A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal é documento oficial, juridicamente válido, de uso individual, intransferível e de porte obrigatório, com prazo de validade de quatro anos.
§ 2º. Apresentação da Cédula de Identidade Funcional pelos agentes da Guarda Municipal de Salinas garantem o livre acesso e permanência nos locais sujeitos as ações de fiscalização de Polícia Administrativa no âmbito do município de Salinas, nos termos da legislação federal pertinente, isentando o agente do pagamento de qualquer taxa a título de ingresso, independente da condição de escala de serviço ou traje utilizado.
Art. 2º. A emissão da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno, bem como seu recolhimento e/ou cancelamento em caso de exoneração, demissão,ou decisão de natureza administrativa, civil ou criminal, resalvadas os afastamentos legais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Salinas/MG.
Parágrafo único. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Salinas é constituída de impresso específico, confeccionado em papel moeda ou similar na dimensão 9,2 x 6 cm, com impressão de marcas de segurança gráfica artísticos, e escudo do brasão da Guarda Municipal, tudo fechado por processo de selagem eletrônica a quente, em filme transparente e rígido, será impressa na horizontal.
Art. 3º. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal será registrada em livro e sua distribuição plastificada.
Art. 4º. Na parte frontal a Cédula de Identidade Funcional, conterá os seguintes dados fixos e variáveis:
Art. 5º. Na parte posterior a Cédula de Identidade Funcional, conterá os seguintes dados fixos e variáveis:
Art. 6º. Constará no verso da Cédula de Identidade Funcional o número deste Decreto, destacado na cor vermelha.
Art. 7º. A emissão de segunda via será realizada mediante requerimento do agente da Guarda Municipal, fundamentado em justificativa de natureza administrativa, acompanhada de Boletim de Ocorrência em caso de perda, roubo ou extravio.
Parágrafo único. Quando o agente da Guarda Municipal for promovido, quer na graduação, posto, cargo ou função, ou passar a inatividade por aposentadoria decorrente do trabalho na Guarda Municipal de Salinas, ou houver alteração de dados civis ou alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, à emissão da nova Cédula de Identidade Funcional, será procedida sem qualquer ônus para o agente, o documento anterior deverá ser devolvido e ser restituído a Guarda Municipal de Salinas o qual será arquivado nos assentamentos funcionais.
Art. 8º. O uso indevido da Cédula de Identidade Funcional ou em desacordo com o disposto neste Decreto ensejará a abertura de processo administrativo ou sindicância para apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades cabíveis.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 11 de dezembro 2019.
José Antônio Prates
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11123, 21 DE OUTUBRO DE 2024 | Regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes da Guarda Civil Municipal do Município de Salinas/MG. | 21/10/2024 |