Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL e contém
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto na Lei Complementar Nº. 51/2017, o art. 90, incisos II e VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista os artigos: 47, 48, 73 e 355, todos da Lei Complementar Municipal nº. 006/2005 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL.
Art. 2º. O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 3º. A administração do REFIS MUNICIPAL será exercida pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão Fazendária, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
I – expedir atos normativos necessários à execução do Programa;
II – promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS
MUNICIPAL, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos
envolvidos;
III – receber as opções pelo REFIS MUNICIPAL;
IV – excluir do Programa os optantes que descumprirem suas condições.
[acesse o decreto completo em pdf]
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 9716, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL e contém outras providências. | 30/12/2021 |
DECRETO Nº 9231, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL e contém outras providências. | 28/12/2020 |