Institui a Feira Livre no Município de Salinas-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das suas atribuições decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Feira Livre no Município de Salinas-MG, com a denominação de “Feira Mais” com funcionamento semanal, sempre nas quartas-feiras, no horário de 18:00 às 22:00.
Art. 2º - Considerando a necessidade de planejar e organizar os eventos semanais, fica instituída a Comissão Organizadora Municipal, coordenada pelo Vice Prefeito Heli Durães e composta por membros das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Econômico, nomeados através deste decreto como segue:
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela elaboração do regulamento do funcionamento da Feira Mais.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 17 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal