Decreta estado de alerta e prontidão no Município de Salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC,
CONSIDERANDO as chuvas que estão ocorrendo e a previsão de continuidade de sua ocorrência, nos próximos dias, o que poderá causar grande impacto sobre o território do Município de Salinas e de sua população;
CONSIDERANDO os transtornos que estão ocorrendo e os que poderão ocorrer em decorrência do grande volume de chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfrentamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade física das pessoas,
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado estado de alerta e prontidão no Município de Salinas, por força do grande volume de chuvas que está ocorrendo e a previsão de sua continuidade nos próximos dias.
Art. 2º- Todas as Secretarias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que estejam ocorrendo e que venham, eventualmente, a ocorrer.
Art. 3º- As Secretarias Municipais de Obras Públicas, Transporte e Trânsito, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Saúde, de Desenvolvimento Social, Guarda Municipal, em comunhão com os órgãos do Estado, bem como, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e demais Instituições Estaduais e Federais do Município de Salinas deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município, para auxiliar esta última na execução das ações necessárias à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco e prejuízo em decorrência das chuvas. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário ao enfretamento das situações de risco.
Art. 4º- A Defesa Civil do Município, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, deverá adotar medidas destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.
Art. 5º- A Administração deverá buscar, através de meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em imóveis em situação de risco, para desocupação imediata.
Art. 6º- Além do expresso no artigo anterior, a Administração Pública Municipal estimulará a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC (SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL) e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas, conforme preceitua a Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.
Art. 7º- Conforme previsão do Artigo 8° da Lei Federal nº 12.608/2012, competirá ao Município a coordenação das ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados, devendo os órgãos estatais e federais estabelecidos no território do Município atuarem efetivamente durante todo o estado de alerta e prontidão.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua expedição. Salinas (MG), 23 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal