LEI Nº. 2.438 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Salinas, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Salinas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Art. 22 da Lei Complementar no 007, de 20.09.2006, alterado pela Lei Complementar no 017, de 21.10.2009, reajuste no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) sobre a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Salinas. Parágrafo único. O percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial, medida pelo INPC/IBGE, no período de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2015.
Salinas, 10 de Fevereiro de 2015.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 13/23, 26 DE JANEIRO DE 2023 | Readapta Servidora | 26/01/2023 |