Cria o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, altera as divisas do distrito-sede de Salinas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no território deste município, o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, com sede no povoado de Nova Fátima.
Art. 2o Ficam alteradas as divisas do distrito-sede de Salinas.
Art. 3o O distrito que compõe o município terá as seguintes divisas interdistritais conforme cartograma constante no Anexo I da presente Lei e memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
I - Entre o distrito de Nova Fátima de Salinas e o distrito-sede de Salinas:
Começa no limite com o município de Rubelita, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Baixa Grande, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Rancharia; segue por este divisor e depois, por espigão, contornando as cabeceiras do córrego Porteiras, alcança o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Laje Velha; segue por este divisor até defrontar a confluência do córrego Fundo, no córrego da Laje Velha; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência sobe a encosta fronteira, cruza o espigão, desce a encosta e atinge a confluência do córrego Pinhãozeiro, no córrego Lajinha; desta confluência, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Pinhãozeiro e depois pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Murici até defrontar a confluência do córrego Água Fria, no córrego Lambari; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Água Fria até alcançar o limite com o município de Santa Cruz de Salinas.
Art. 4o Fica revogada a Lei Municipal no 2.261, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 5o O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique.
Salinas/MG, 10 de março de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal