Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 10 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

Cria o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, altera as divisas do distrito-sede de Salinas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado, no território deste município, o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, com sede no povoado de Nova Fátima.

Art. 2o Ficam alteradas as divisas do distrito-sede de Salinas.

Art. 3o O distrito que compõe o município terá as seguintes divisas interdistritais conforme cartograma constante no Anexo I da presente Lei e memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:

DIVISAS INTERDISTRITAIS

I - Entre o distrito de Nova Fátima de Salinas e o distrito-sede de Salinas:

Começa no limite com o município de Rubelita, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Baixa Grande, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Rancharia; segue por este divisor e depois, por espigão, contornando as cabeceiras do córrego Porteiras, alcança o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Laje Velha; segue por este divisor até defrontar a confluência do córrego Fundo, no córrego da Laje Velha; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência sobe a encosta fronteira, cruza o espigão, desce a encosta e atinge a confluência do córrego Pinhãozeiro, no córrego Lajinha; desta confluência, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Pinhãozeiro e depois pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Murici até defrontar a confluência do córrego Água Fria, no córrego Lambari; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Água Fria até alcançar o limite com o município de Santa Cruz de Salinas.

 

Art. 4o Fica revogada a Lei Municipal no 2.261, de 23 de fevereiro de 2011.

Art. 5o O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique.

Salinas/MG, 10 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 10 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 10 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia