"Delega competência de ordenação de
despesas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, VI e XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais/Gerente de Gabinete, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, a prática do ato de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados.
§1º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§2º Entende-se por “ordenação de despesa” o exercício dos atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 2º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
Art. 3º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa e seu cargo, serão emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2021.
Salinas, 31 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal