Abre crédito adicional extraordináriono orçamento
do exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), reconhecida no Município de Salinas/MG pelo Decreto nº 9.247, de 01 de janeiro de 2021;
CONSIDERADO o previsto no art. 167, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41, III, e 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais extraordinários no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.301 Atenção Básica
10.301.0101 ATENÇÃO A SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0101.2416 Despesas com Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00 1231 Material de Consumo 100.000,00
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde 100.000,00
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0101 ATENÇÃO A SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0101.2416 Despesas com Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00 1232 Material de Consumo 400.000.00
1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS 200.000.00
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde 200.000.00
TOTAL: R$ 500.000.00
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de abril de 2021.
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal