Ratifica a doação de imóvel feito por meio da Lei Municipal no 2.397 de 07 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a ratificação da desafetação e da doação do imóvel, conforme autorizado pela Lei Municipal n
o 2.397 de 07 de fevereiro de 2014, para a construção da sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, nesta cidade.
Art. 2o O imóvel doado tem suas descrições consoantes no artigo 1
o da Lei Municipal n
o 2.397 de 07 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n
o 2.477, de 26 de abril de 2016, localizado na Rua Pedra Azul, bairro São Geraldo, com área de 491,07 m2.
Art. 3o Caso não seja observada a finalidade da doação e se não for realizada a construção da sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da sanção da presente lei, o imóvel será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de maio de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal