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Atualizado em: 28/05/2021 às 10h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 2640, 26 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Ratifica a doação de imóvel feito por meio da Lei Municipal no 2.397 de 07 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a ratificação da desafetação e da doação do imóvel, conforme autorizado pela Lei Municipal no 2.397 de 07 de fevereiro de 2014, para a construção da sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, nesta cidade.
 
Art. 2o O imóvel doado tem suas descrições consoantes no artigo 1o da Lei Municipal no 2.397 de 07 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei no 2.477, de 26 de abril de 2016, localizado na Rua Pedra Azul, bairro São Geraldo, com área de 491,07 m2.
 
Art. 3o Caso não seja observada a finalidade da doação e se não for realizada a construção da sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da sanção da presente lei, o imóvel será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 26 de maio de 2021.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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