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LEI ORDINÁRIA Nº 2641, 26 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Salinas-MG
.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre as normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Salinas - MG.
 
Art. 2o A competência para a publicação do Diário Oficial Eletrônico é da Assessoria de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
 
Art. 3o O Diário Oficial Eletrônico do Município de Salinas - MG será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, www.salinas.mg.gov.br, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente.
 
§ 1o A Assessoria de Comunicação Social imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial Eletrônico.
 
§ 2o A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2o não afasta a validade da publicação do Diário Oficial Eletrônico.
 
Art. 4o A publicação do Diário Oficial Eletrônico ocorrerá no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
 
Art. 5o O encaminhamento de atos à Assessoria de Comunicação Social para publicação no Diário Oficial Eletrônico será, exclusivamente, por meio eletrônico.
 
Art. 6o A Assessoria de Comunicação Social possui autonomia técnica para edição e disponibilização do Diário Oficial Eletrônico, obedecendo ao princípio da fidelidade aos originais.
 
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta verificação jurídica.
 
Art. 7o O Diário Oficial Eletrônico será publicado com periodicidade mínima mensal, até o décimo dia do mês subsequente.
 
Parágrafo único. Os atos administrativos, decretos, portarias de natureza urgente e inadiável; os balancetes; e todas as Leis, deverão ser publicados(as) diretamente no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, www.salinas.mg.gov.br, marcando o início da sua vigência e validade, não eximindo a necessidade de publicação no Diário Oficial Eletrônico subsequente.
 
Art. 8o O Prefeito Municipal poderá editar ato estabelecendo uma periodicidade inferior a um mês para publicação do Diário Oficial Eletrônico.
 
Art. 9o Serão publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico os atos com conteúdo normativo, da administração pública direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo.
 
Art. 10 Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória serão publicados em resumo e se restringirão aos elementos necessários à sua identificação.
 
Parágrafo único. Incluem-se entre os atos a que se refere o caput:
 
I - editais, avisos e comunicados;
II - contratos, convênios, aditivos, distratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
 
Art. 11 O Diário Oficial Eletrônico será publicado em 3 (três) seções.
 
Art. 12 Serão publicados na íntegra na Seção 1 do Diário Oficial Eletrônico: emendas à Lei Orgânica, leis, decretos, decretos legislativos, resoluções e demais atos normativos exarados pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 13 Serão publicados na Seção 2 do Diário Oficial Eletrônico: atos relativos aos servidores públicos.
 
Art. 14 Serão publicados na Seção 3 do Diário Oficial Eletrônico: extratos de instrumentos contratuais (acordos, ajustes, autorizações de compra, cartas-contrato, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres), extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, distrato, registro de preços, rescisão, editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos, convênios, prestações de contas, balancetes, comunicados, avisos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, registro de preços, anulação, revogação entre outros atos da administração pública decorrentes de disposição legal.
 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 26 de maio de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9484, 01 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre a Movimentação Financeira das Contas Vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e dá Outras Providências” 01/07/2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 2641, 26 DE MAIO DE 2021
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