Altera o limite de créditos adicionais suplementares da Lei no 2.624/2020,
visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 e incisos I, II e III da Lei Municipal n
o 2.624, de 27 de novembro de 2020, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 14. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município, autorizados, nos termo do § 8
o do art. 165 da Constituição Federal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7
o e 40 a 43 da Lei Federal n
o 4.320, de 1964, nos seguintes percentuais: (NR)
I - 10% (dez por cento) para anulação; (NR)
II - 9% (nove por cento) para excesso de arrecadação; (NR)
III - 6% (seis por cento) para superávit financeiro do exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 06 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal