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LEI ORDINÁRIA Nº 2677, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Dispõe sobre o reajuste de vencimento e subsídio dos Agentes Públicos da Câmara Municipal de Salinas, e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, artigo 2º da Lei no 2.497 de 30 de setembro de 2016 e Art. 22 da Lei Complementar no 007, de 20.09.2006, alterada pela Lei Complementar no 017, de 21.10.2009, reajuste no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) sobre a remuneração e subsídios dos Agentes Públicos da Câmara Municipal de Salinas.
 
Parágrafo único. O percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda inflacionária, medida pelo INPC/IBGE, no período de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
Salinas-MG, 21 de fevereiro de 2022.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salinas e dá outras providências”. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2675, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios percebidos pelo Prefeito e Secretários do Município de Salinas com fulcro nº Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. 16/02/2022
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