Dispõe sobre o reajuste de vencimento e subsídio dos Agentes Públicos da Câmara Municipal de Salinas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, artigo 2
º da Lei n
o 2.497 de 30 de setembro de 2016 e Art. 22 da Lei Complementar n
o 007, de 20.09.2006, alterada pela Lei Complementar n
o 017, de 21.10.2009, reajuste no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) sobre a remuneração e subsídios dos Agentes Públicos da Câmara Municipal de Salinas.
Parágrafo único. O percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) previsto no
caput deste artigo refere-se à recomposição da perda inflacionária, medida pelo INPC/IBGE, no período de 1
o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1
º de janeiro de 2022.
Salinas-MG, 21 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal