Decreta “Ponto Facultativo” nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O Ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às repartições públicas e aos serviços conforme descritos abaixo:
I. O Hospital Municipal manterá o funcionamento regular nos dias mencionados;
II. A Limpeza Urbana manterá a regular prestação de serviços nos dias mencionados;
III. As Unidades Básicas de Saúde Santo Antônio I, Floresta II, São Jose I, Vila Aparecida, Mario Guedes, Nova Fátima, Ferreirópolis e o Centro de Referência COVID funcionarão no dia 28 de fevereiro no horário de 07:00 as 13:00 horas;
IV. O Mercado Municipal manterá o seu funcionamento regular no dia 28 de fevereiro de 2022.
Art. 2º No dia 02 de março de 2022 “Quarta-Feira de Cinzas” as repartições públicas funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 25 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal