Decreta “Ponto Facultativo” nos dias 12 e 13 de Fevereiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando ser tradição a comemoração do “Carnaval”, Considerando a reduzida procura dos serviços públicos, como costume histórico,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, considerando ser tradição a comemoração do “Carnaval”, voltando a funcionar no dia 14 de fevereiro do corrente ano “Quarta-feira de Cinzas”, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Mercado Municipal e Serviço de Limpeza Urbana, que manterão o funcionamento normal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal