Altera o Decreto nº 9.741, de 28 de janeiro de 2022, que disciplina a concessão de diárias
aos servidores públicos municipais ou a outros servidores colocados à disposição do município de salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 10, do Decreto n
o 9.741, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Toda documentação fiscal que porventura vier a ser apresentada, deverá estar em nome da Prefeitura Municipal de Salinas/MG ou do servidor público municipal beneficiário da diária ou indenização nos casos do Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o prestador ou fornecedor não possua nota fiscal, em caso de despesas de pequena monta, o documento poderá ser substituído por recibo, com a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do prestador ou fornecedor, sempre em nome da Prefeitura Municipal de Salinas/MG ou do servidor público municipal beneficiário da diária ou indenização nos casos do Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n
o 9.741, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 16 de maio de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal