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Atualizado em: 16/05/2022 às 09h42
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DECRETO Nº 9893, 16 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Diárias
Em vigor
Altera o Decreto nº 9.741, de 28 de janeiro de 2022, que disciplina a concessão de diárias
aos servidores públicos municipais ou a outros servidores colocados à disposição do município de salinas e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Art. 10, do Decreto no 9.741, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 10. Toda documentação fiscal que porventura vier a ser apresentada, deverá estar em nome da Prefeitura Municipal de Salinas/MG ou do servidor público municipal beneficiário da diária ou indenização nos casos do Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o prestador ou fornecedor não possua nota fiscal, em caso de despesas de pequena monta, o documento poderá ser substituído por recibo, com a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do prestador ou fornecedor, sempre em nome da Prefeitura Municipal de Salinas/MG ou do servidor público municipal beneficiário da diária ou indenização nos casos do Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)
 
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto no 9.741, de 28 de janeiro de 2022.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 16 de maio de 2022.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9741, 28 DE JANEIRO DE 2022 Disciplina a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais ou a outros servidores colocados à disposição do Município de Salinas e dá outras providências. 28/01/2022
DECRETO Nº 8495, 31 DE JULHO DE 2019 Disciplina a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais ou a outros servidores colocados a disposição do Município de Salinas e dá outras providências. 31/07/2019
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