Autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS PACIENTES DA ONCOLOGIA E HEMODIÁLISE – Projeto Acolher e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, constituída por parte do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas sob a matricula 18673 – Área Verde II, com a seguinte descrição:
I - imóvel urbano, com área 2.156,00 m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), localizado no Bairro Alto Paraíso, nesta cidade de Salinas/MG, com os seguintes Limites e Confrontantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto
M01, de coordenadas
N 8.212.564,26m e
E 790.464,07m; deste segue confrontando pela frente com a
RUA SAFIRA, com azimute de 100°49'47,99" por uma distância de 21,01m, até o ponto
M02, de coordenadas
N 8.212.560,32m e
E 790.484,70m; deste segue com azimute de 100°49'47,99" por uma distância de 10,25m, até o ponto
M03, de coordenadas
N 8.212.558,39m e
E 790.494,78m; deste segue confrontando pelo lado direito com a
RUA PEROLA, com azimute de 112°17'48,27" por uma distância de 0,19m, até o ponto
M04, de coordenadas
N 8.212.558,32m e
E 790.494,95m; deste segue com azimute de 120°21'09,95" por uma distância de 0,23m, até o ponto
M05, de coordenadas
N 8.212.558,20m e
E 790.495,15m; deste segue com azimute de 128°24'29,77" por uma distância de 0,23m, até o ponto
M06, de coordenadas
N 8.212.558,06m e
E 790.495,33m; deste segue com azimute de 136°27'48,73" por uma distância de 0,23m, até o ponto
M07, de coordenadas
N 8.212.557,89m e
E 790.495,49m; deste segue com azimute de 144°31'24,90" por uma distância de 0,23m, até o ponto
M08, de coordenadas
N 8.212.557,70m e
E 790.495,63m; deste segue confrontando com azimute de 152°34'27,93" por uma distância de 0,17m, até o ponto
M09, de coordenadas
N 8.212.557,55m e
E 790.495,70m; deste segue com azimute de 165°36'59,02" por uma distância de 31,45m, até o ponto
M10, de coordenadas
N 8.212.527,09m e
E 790.503,52m; deste segue com azimute de 165°36'59,02" por uma distância de 10,56m, até o ponto
M11, de coordenadas
N 8.212.516,86m e
E 790.506,14; deste segue confrontando pelos fundos com a propriedade de
ANTÔNIO PARAÍSO, FAZENDA CASA BRANCA, com azimute de 250°09'58,03" por uma distância de 24,24m, até o ponto
M12, de coordenadas
N 8.212.508,64m e
E 790.483,33m; deste segue confrontando pelos fundos com a
RUA RUBI, com azimute de 280°30'16,43" por uma distância de 29,67m, até o ponto
M13, de coordenadas
N 8.212.514,05m e
E 790.454,16m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a
RUA RUBI, com azimute de 299°30'51,31" por uma distância de 0,10m, até o ponto
M14, de coordenadas
N 8.212.514,10m e
E 790.454,07m; deste segue com azimute de 307°57'53,87" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M15, de coordenadas
N 8.212.514,25m e
E 790.453,88m; deste segue com azimute de 316°25'05,15" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M16, de coordenadas
N 8.212.514,42m e
E 790.453,71m; deste segue com azimute de 324°52'17,51" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M17, de coordenadas
N 8.212.514,62m e
E 790.453,57m; deste segue com azimute de 333°19'37,82" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M18, de coordenadas
N 8.212.514,84m e
E 790.453,46m; deste segue com azimute de 341°47'02,75" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M19, de coordenadas
N 8.212.515,07m e
E 790.453,39m ; deste segue com azimute de 350°13'55,12" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M20, de coordenadas
N 8.212.515,31m e
E 790.453,34m; deste segue com azimute de 358°40'58,99" por uma distância de 0,20m, até o ponto
M21, de coordenadas
N 8.212.515,51m e
E 790.453,34m; deste segue com azimute de 10°43'43,06" por uma distância de 13,30m, até o ponto
M22, de coordenadas
N 8.212.528,57m e
E 790.455,81m; deste segue com azimute de 10°43'43,06" por uma distância de 35,26m, até o ponto
M23, de coordenadas
N 8.212.563,22m e
E 790.462,38m; deste segue com azimute de 23°38'20,75" por uma distância de 0,19m, até o ponto
M24, de coordenadas
N 8.212.563,39m e
E 790.462,45m; deste segue com azimute de 32°05'43,04" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M25, de coordenadas
N 8.212.563,60m e
E 790.462,58m; deste segue com azimute de 40°34'12,76" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M26, de coordenadas
N 8.212.563,78m e
E 790.462,74m; deste segue com azimute de 49°02'27,18" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M27, de coordenadas
N 8.212.563,94m e
E 790.462,93m; deste segue com azimute de 57°30'44,31" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M28, de coordenadas
N 8.212.564,07m e
E 790.463,13m; deste segue com azimute de 65°58'41,68" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M29, de coordenadas
N 8.212.564,17m e
E 790.463,36m; deste segue com azimute de 74°27'03,66" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M30, de coordenadas
N 8.212.564,24m e
E 790.463,59m; deste segue com azimute de 82°55'00,74" por uma distância de 0,24m, até o ponto
M31, de coordenadas
N 8.212.564,27m e
E 790.463,83m; deste segue com azimute de 91°23'13,97" por uma distância de 0,23m, até o ponto
M01, onde teve início essa descrição, conforme definição presente no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica em anexo, elaborados por engenheira vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, os quais deverão ser transcritos na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, CNPJ/MF n
o 44.868.178/0001-24, com sede na Rua Olegário Maciel, n
o 43, Centro, cidade de Salinas, Minas Gerais, CEP: 39560-000, imóvel urbano especificado no artigo 1
o, com as delimitações e confrontações definidas na planta topográfica e memorial descritivo anexos, partes integrante desta lei, cujo valor do imóvel constante no Laudo de Avaliação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente para a construção e implantação de nova sede da Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, nesta cidade.
Art. 4º O imóvel objeto da presente lei não poderá ser alienado, cedido, arrendado, locado, loteado no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
Art. 5º A implantação de nova sede para a Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, deverá ser efetivada em até 04 (quatro) anos após a lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
Art. 6º A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de: I – inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel; e II – reversão ao patrimônio do Município se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo e não observância integral desta lei.
Art. 7º A não observância integral desta lei será causa de cancelamento de doação, retornando à posse do imóvel ao Município, independentemente de notificação, interpelação ou ajuizamento de ação judicial, e sem que desta resulte direito a qualquer indenização.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 24 de maio de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal