Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 25/05/2022 às 12h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2688, 24 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS PACIENTES DA ONCOLOGIA E HEMODIÁLISE – Projeto Acolher e dá outras providências.
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, constituída por parte do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas sob a matricula 18673 – Área Verde II, com a seguinte descrição:
 
I - imóvel urbano, com área 2.156,00 m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), localizado no Bairro Alto Paraíso, nesta cidade de Salinas/MG, com os seguintes Limites e Confrontantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.212.564,26m e E 790.464,07m; deste segue confrontando pela frente com a RUA SAFIRA, com azimute de 100°49'47,99" por uma distância de 21,01m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.212.560,32m e E 790.484,70m; deste segue com azimute de 100°49'47,99" por uma distância de 10,25m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.212.558,39m e E 790.494,78m; deste segue confrontando pelo lado direito com a RUA PEROLA, com azimute de 112°17'48,27" por uma distância de 0,19m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.212.558,32m e E 790.494,95m; deste segue com azimute de 120°21'09,95" por uma distância de 0,23m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.212.558,20m e E 790.495,15m; deste segue com azimute de 128°24'29,77" por uma distância de 0,23m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.212.558,06m e E 790.495,33m; deste segue com azimute de 136°27'48,73" por uma distância de 0,23m, até o ponto M07, de coordenadas N 8.212.557,89m e E 790.495,49m; deste segue com azimute de 144°31'24,90" por uma distância de 0,23m, até o ponto M08, de coordenadas N 8.212.557,70m e E 790.495,63m; deste segue confrontando com azimute de 152°34'27,93" por uma distância de 0,17m, até o ponto M09, de coordenadas N 8.212.557,55m e E 790.495,70m; deste segue com azimute de 165°36'59,02" por uma distância de 31,45m, até o ponto M10, de coordenadas N 8.212.527,09m e E 790.503,52m; deste segue com azimute de 165°36'59,02" por uma distância de 10,56m, até o ponto M11, de coordenadas N 8.212.516,86m e E 790.506,14; deste segue confrontando pelos fundos com a propriedade de ANTÔNIO PARAÍSO, FAZENDA CASA BRANCA, com azimute de 250°09'58,03" por uma distância de 24,24m, até o ponto M12, de coordenadas N 8.212.508,64m e E 790.483,33m; deste segue confrontando pelos fundos com a RUA RUBI, com azimute de 280°30'16,43" por uma distância de 29,67m, até o ponto M13, de coordenadas N 8.212.514,05m e E 790.454,16m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a RUA RUBI, com azimute de 299°30'51,31" por uma distância de 0,10m, até o ponto M14, de coordenadas N 8.212.514,10m e E 790.454,07m; deste segue com azimute de 307°57'53,87" por uma distância de 0,24m, até o ponto M15, de coordenadas N 8.212.514,25m e E 790.453,88m; deste segue com azimute de 316°25'05,15" por uma distância de 0,24m, até o ponto M16, de coordenadas N 8.212.514,42m e E 790.453,71m; deste segue com azimute de 324°52'17,51" por uma distância de 0,24m, até o ponto M17, de coordenadas N 8.212.514,62m e E 790.453,57m; deste segue com azimute de 333°19'37,82" por uma distância de 0,24m, até o ponto M18, de coordenadas N 8.212.514,84m e E 790.453,46m; deste segue com azimute de 341°47'02,75" por uma distância de 0,24m, até o ponto M19, de coordenadas N 8.212.515,07m e E 790.453,39m ; deste segue com azimute de 350°13'55,12" por uma distância de 0,24m, até o ponto M20, de coordenadas N 8.212.515,31m e E 790.453,34m; deste segue com azimute de 358°40'58,99" por uma distância de 0,20m, até o ponto M21, de coordenadas N 8.212.515,51m e E 790.453,34m; deste segue com azimute de 10°43'43,06" por uma distância de 13,30m, até o ponto M22, de coordenadas N 8.212.528,57m e E 790.455,81m; deste segue com azimute de 10°43'43,06" por uma distância de 35,26m, até o ponto M23, de coordenadas N 8.212.563,22m e E 790.462,38m; deste segue com azimute de 23°38'20,75" por uma distância de 0,19m, até o ponto M24, de coordenadas N 8.212.563,39m e E 790.462,45m; deste segue com azimute de 32°05'43,04" por uma distância de 0,24m, até o ponto M25, de coordenadas N 8.212.563,60m e E 790.462,58m; deste segue com azimute de 40°34'12,76" por uma distância de 0,24m, até o ponto M26, de coordenadas N 8.212.563,78m e E 790.462,74m; deste segue com azimute de 49°02'27,18" por uma distância de 0,24m, até o ponto M27, de coordenadas N 8.212.563,94m e E 790.462,93m; deste segue com azimute de 57°30'44,31" por uma distância de 0,24m, até o ponto M28, de coordenadas N 8.212.564,07m e E 790.463,13m; deste segue com azimute de 65°58'41,68" por uma distância de 0,24m, até o ponto M29, de coordenadas N 8.212.564,17m e E 790.463,36m; deste segue com azimute de 74°27'03,66" por uma distância de 0,24m, até o ponto M30, de coordenadas N 8.212.564,24m e E 790.463,59m; deste segue com azimute de 82°55'00,74" por uma distância de 0,24m, até o ponto M31, de coordenadas N 8.212.564,27m e E 790.463,83m; deste segue com azimute de 91°23'13,97" por uma  distância de 0,23m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição, conforme definição presente no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica em anexo, elaborados por engenheira vinculada à  Secretaria Municipal de Obras Públicas, os quais deverão ser transcritos na respectiva Escritura Pública de Doação.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, CNPJ/MF no 44.868.178/0001-24, com sede na Rua Olegário Maciel, no 43, Centro, cidade de Salinas, Minas Gerais, CEP: 39560-000, imóvel urbano especificado no artigo 1o, com as delimitações e confrontações definidas na planta topográfica e memorial descritivo anexos, partes integrante desta lei, cujo valor do imóvel constante no Laudo de Avaliação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
 
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente para a construção e implantação de nova sede da Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, nesta cidade.
 
Art. 4º O imóvel objeto da presente lei não poderá ser alienado, cedido, arrendado, locado, loteado no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
 
Art. 5º A implantação de nova sede para a Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise – Projeto Acolher, deverá ser efetivada em até 04 (quatro) anos após a lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
 
Art. 6º A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de: I – inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel; e II – reversão ao patrimônio do Município se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo e não observância integral desta lei.
 
Art. 7º A não observância integral desta lei será causa de cancelamento de doação, retornando à posse do imóvel ao Município, independentemente de notificação, interpelação ou ajuizamento de ação judicial, e sem que desta resulte direito a qualquer indenização.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 24 de maio de 2022.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2672, 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a Associação dos Protetores dos Animais de Salinas - APAS e da outra providências. 08/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2640, 26 DE MAIO DE 2021 Ratifica a doação de imóvel feito por meio da Lei Municipal no 2.397 de 07 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. 26/05/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2688, 24 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2688, 24 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia