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LEI ORDINÁRIA Nº 2692, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza a doação de veículo de propriedade do Município de Salinas-MG ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, para o fim que específica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, consórcio público de saúde, sem fins lucrativos, responsável pela administração do SAMU na região Macro Norte de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o no 11.636.961/0001-03, com sede na cidade de Montes Claros MG, na Av. Francisco Peres, no 200, Bairro Guarujá, CEP: 39400-970, Montes Claros-MG, para utilização nos serviços de atendimento da urgência e emergência da base do SAMU instalada neste Município, de acordo com suas finalidades, o seguinte veículo integrante da frota municipal:

Ambulância, modelo I/M. BENZ 416CDISPRINTERF, cor branca, Placa RTU5I11, ano de fabricação 2021, ano do modelo 2022, Chassi no 8AC907643NE204202, combustível Diesel, RENAVAM de no 01290700750.

Art. 2º O veículo objeto da doação não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária sem a anuência municipalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, tanto a reforma e adaptação que se fizerem necessárias, bem como a manutenção do veículo e, ainda, a regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 06 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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