Altera o Decreto nº 8.232, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.366, de 9 de setembro de 2014
que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Salinas/MG.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 8
o do Decreto n
o 8.232, de 07 de dezembro de 2018, que “Regulamenta a Lei Municipal n
o 2.366, de 9 de setembro de 2014 que institui o ‘Serviço de Inspeção Municipal’ e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Salinas/MG”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................................................................
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM, será coordenado por profissional legalmente habilitado em curso de formação técnica ou superior que tenha correlação com as atividades exercidas pelo Serviço. (NR)
....................................................................................................................................
§ 4º É obrigatória a presença de um fiscal do SIM, previsto no § 2
o deste artigo, durante o abate nos estabelecimentos municipais, preferencialmente do médico veterinário. (AC)
§ 5º Caso o fiscal atuante tenha qualquer dúvida em relação a origem e/ou qualidade do animal deverá, obrigatoriamente, acionar o médico veterinário responsável. (AC)
§ 6º Os estabelecimentos privados que procedam ao abate de animais, deverão ter médico veterinário e/ou profissional devidamente qualificado para acompanhamento do abate.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 13 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal