Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10021, 13 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): SIM
Em vigor
Altera o Decreto nº 8.232, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.366, de 9 de setembro de 2014
que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Salinas/MG.
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 8o do Decreto no 8.232, de 07 de dezembro de 2018, que “Regulamenta a Lei Municipal no 2.366, de 9 de setembro de 2014 que institui o ‘Serviço de Inspeção Municipal’ e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Salinas/MG”, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 8º .....................................................................................................................
 
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM, será coordenado por profissional legalmente habilitado em curso de formação técnica ou superior que tenha correlação com as atividades exercidas pelo Serviço. (NR)
....................................................................................................................................
 
§ 4º É obrigatória a presença de um fiscal do SIM, previsto no § 2o deste artigo, durante o abate nos estabelecimentos municipais, preferencialmente do médico veterinário. (AC)
 
§ 5º Caso o fiscal atuante tenha qualquer dúvida em relação a origem e/ou qualidade do animal deverá, obrigatoriamente, acionar o médico veterinário responsável. (AC)
 
§ 6º Os estabelecimentos privados que procedam ao abate de animais, deverão ter médico veterinário e/ou profissional devidamente qualificado para acompanhamento do abate.” (AC)
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 13 de julho de 2022.
 
 
 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8232, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Regulamenta a Lei Municipal nº 2.366, de 9 de setembro de 2014 que institui o “Serviço de Inspeção Municipal” e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Salinas/MG. 07/12/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10021, 13 DE JULHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10021, 13 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia