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DECRETO Nº 10264, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor
“Dispõe sobre a Movimentação
Financeira das Contas Vinculadas ao
Fundo Municipal de Direito do Idoso e
dá Outras Providências”
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º- Fica determinada a senhora Elge Valéria Ferreira Morais, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas e o senhor Joaquim Neres Xavier Dias, Prefeito Municipal como responsáveis pela movimentação das contas do Fundo Municipal de Direito do Idoso,

Art. 2º - As movimentações das contas serão por meio eletrônico ou por cheque, de acordo com as determinações legais de cada recurso.

Art.3º- Fica determinado poderes que serão usados na movimentação das contas pelos responsáveis acima citados em: emitir cheques, abrir contas de depósito, utilizar o crédito aberto na forma e condições oferecidas, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar e contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, cadastrar, alterar e
desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, receber, passar recibo e dar quitação, confessar, transigir, desistir, efetuar acordos, assinar orçamento, assinar contrato de abertura de crédito, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, extratos mensais de investimentos, estipular cláusulas e condições, assinar instrumento de crédito, assinar aditivo de qualquer espécie, assinar a apólice de seguro
com o respectivo débito nas contas correntes de titularidade, do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO – CNPJ Nº 20.848.641/0001-08:

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de novembro de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9882, 09 DE MAIO DE 2022 Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos e contém outras providências. 09/05/2022
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