Constitui a Comissão Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Sancionador, bem como nomeia seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, usando das competências e atribuições que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica do Município; e
DECRETA:
Art. 1
o Fica criada a Comissão Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Sancionador, a ser disciplinada pelas normas contidas neste ato normativo.
Art. 2
o A Comissão Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Sancionador tem por finalidade proceder a apuração e responsabilização administrativa de servidores públicos municipais no cometimento de irregularidades cometidas no serviço público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas, bem como apurar infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados no Município de Salinas, sendo composta pelos seguintes membros:
- MAURO LÚCIO DIAS, Auxiliar Administrativo;
DANIEL FELICIANO DE OLIVEIRA E SILVA, Atendente;
MARIA ELEANY DIAS, Técnico Educacional;
JONATAS DE OLIVEIRA SARMENTO, Auxiliar Administrativo;
PATRÍCIA SANTOS, Psicóloga;
JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, Assistente Social;
BETHANIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, Enfermeira;
JEZIANA MARIA DE JESUS SANTOS, Gari;
DEISE KELLE MENDES CRUZ, Assistente Social;
LÚCIO DOS SANTOS ROCHA, Auxiliar de Esportes.
Art. 3
o Caberá ao Prefeito instaurar Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por meio de portaria, a qual designará três servidores titulares dentre aqueles previstos no artigo anterior, indicando um deles para exercer a função de presidente, o qual designará um dos demais titulares para secretariá-lo.
Art. 4
o Caberá ao Secretário Municipal de Governo instaurar Processo Administrativo Sancionador, por meio de portaria, qual designará três servidores titulares dentre aqueles previstos no artigo 2
o deste Decreto, indicando um deles para exercer a função de presidente, o qual designará um dos demais titulares para secretariá-lo.
Art. 5
o Em caso de óbito, férias, impedimento legal, suspeição, enfermidade própria ou de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do titular, o Prefeito ou o Secretário Municipal de Governo, conforme o caso, deverá recorrer à lista geral para escolha de substituto.
Parágrafo único. O substituto, ao assumir a vaga do titular, permanecerá até a conclusão do processo em que atua, salvo se também incorrer em necessidade de substituição.
Art. 6
oO Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 7
o As sindicâncias e processos administrativos já instaurados até a data da publicação deste decreto continuarão sendo processados regularmente pela comissão de origem, até sua regular conclusão.
Art. 8
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas/MG, 29 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal