Disciplina a transferência de Alvará de Táxi no Município de Salinas/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o deliberado pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5337/DF;
RESOLVE:
Art. 1o Disciplinar a transferência de Alvará de Táxi no Município de Salinas/MG.
Art. 2o Os Alvarás de Táxi expedidos pelo Município de Salinas/MG poderão ser transferidos a terceiros ou aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular, desde que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
Parágrafo único. A transferência do Alvará de Táxi será procedida mediante o cancelamento do anterior e expedição de novo.
Art. 3o O prazo limite para transferência de titularidade de Alvarás de Táxi é até o dia 10 de abril de 2025.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo será considerada a data:
no caso de terceiros, a data do pedido administrativo firmado para seu processamento perante a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SUMUTRAN;
no caso de sucessão, a data do óbito.
Art. 4o Para a transferência de titularidade, prevista no artigo 2o desta portaria, serão rigorosamente observados os critérios previstos nas legislações vigentes.
Art. 5o Nas transferências a terceiros, o beneficiário deverá demonstrar:
a inscrição prévia no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis;
a propriedade do veículo;
a situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Parágrafo único. Havendo transferência simultânea do Alvará de Táxi e da propriedade do veículo, o beneficiário deverá solicitar a transferência da outorga mediante comprovação dos incisos I e III do caput deste artigo, sendo a comprovação da transferência de titularidade do veículo diferida, por mais 30 (trinta) dias, improrrogável.
Art. 6o Nas transferências o sucessor legítimo deverá:
comprovar os requisitos descritos no artigo 5o desta Portaria, quando se tornar motorista titular do Alvará de táxi;
registrar condutor para dirigir o veículo, desde que este atenda aos requisitos descritos no artigo 5o desta Portaria.
Parágrafo único. Enquanto não concluído o inventário, o inventariante poderá indicar o herdeiro que assumirá a titularidade do Alvará de táxi, até a sua conclusão.
Art. 7o Após o dia 10 de abril de 2025 não serão mais permitidas transferências de titularidade de alvará de táxi no município.
Art. 8o A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SUMUTRAN, dará execução à presente Portaria, expedindo atos complementares, se necessário.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 27 de abril de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 232/24, 17 DE OUTUBRO DE 2024 | Aplica Pena Disciplinar | 17/10/2024 |
PORTARIA Nº 106/2020, 31 DE JULHO DE 2020 | Aplica Pena Disciplinar ao servidor Evandro Crescêncio Pinho | 31/07/2020 |