Instaura Sindicância Investigativa, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Salinas, bem como por aplicação analógica do Art. 19 da IN CGU No 14/2018;
CONSIDERANDO que o relato do Memorando no 592/2023/SEC.OBRAS, de 19 de julho de 2023, do Secretário Municipal de Obras Públicas Substituto não traz indícios de autoria suficientes que justifiquem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório em face de servidor específico;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Sindicância Investigativa, para apuração dos fatos narrados no Memorando no 592/2023/SEC.OBRAS, de 19 de julho de 2023, do Secretário Municipal de Obras Públicas Substituto.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Sindicância Investigativa:
I. MARIA ELEANY DIAS, matrícula no 3578-9;
II. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula no 10559-3
III. LUCIO SANTOS ROCHA, matrícula no 00093-4.
Art. 3o O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar a instauração do procedimento disciplinar cabível ou o arquivamento, conforme o caso.
Parágrafo único. O relatório propositivo oriundo deste procedimento também poderá sugerir medidas de cunho eminentemente gerencial, como a realização de alterações na rotina de trabalho de determinada seção ou no sistema de controle interno, com vistas a evitar futuras irregularidades.
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 27 de julho de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal