Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 198 da Lei Municipal no 684, de 04 de julho de 1973;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta do servidor Tales Vinicius Miranda, matrícula no 13536, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, conforme descrito no Relatório Final da Sindicância Investigativa no 002/2023.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula no 6955-8;
II. ANAÍDE DOS SANTOS BARBOSA, matrícula no 7217; e
III. VÂNIA LUCIA ALVES DE SOUZA ARAÚJO matrícula no 3420.
Art. 3o O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. Caso sejam constatadas irregularidades de natureza civil decorrentes de ato doloso ou culposo por parte do servidor sindicado, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros, a Comissão deverá se manifestar sobre a responsabilidade civil do servidor.
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 19 de setembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal