“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional Horizontal dos servidores públicos efetivos do Município de Salinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao acordo homologado nos autos do processo nº. 5001862-85.2021.8.13.0570 entre o Município de Salinas e o Sindicato dos Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo de Salinas/MG (SINDSERVI);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização de trabalho e a transparência de informações;
DECRETA:
Art 1o Fica concedida, a partir de 13 de setembro de 2023, progressão funcional horizontal aos servidores públicos efetivos relacionados no Anexo Único deste Decreto, considerando o disposto na Lei Complementar Nº. 27/2012.
§1o A progressão a que alude o caput deste artigo se caracteriza pela passagem, de modo horizontal, do titular de cargo da Carreira de um padrão de vencimento (letra) para outro imediatamente superior, na mesma classe.
§2o O enquadramento do servidor efetivo inicia-se na letra “b”, conforme Lei Complementar n. 27 de janeiro de 2012 (Anexo II - Tabela de Progressão Salarial - B).
§3o Para os servidores que possuem direito à progressões sucessivas fixa-se o enquadramento inicial na letra”b” e o final na letra “d”, variando de acordo com os anos de efetivo exercício vinculado ao Município de Salinas, conforme acordado nos autos do processo nº. 5001862-85.2021.8.13.0570.
Art 2o Os recursos decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas-MG, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal