Altera o Decreto no 9.539, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 43 do Decreto no 9.539, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
“Art. 43. ....................................................................................................................
I -
...............................................................................................................................
a) ampliação do valor global;” (NR)
Art. 2o Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto no 9.539, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de dezembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG