Nomeia agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, nos termos da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021; e do Decreto no 10.778, de 02 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Cledson Pereira, matrícula no 13525-6, para exercer a função de agente de contratação e pregoeiro oficial do Município de Salinas que será substituído nas suas ausências e/ou impedimentos por Wishley Henrique Alexandre Silva, matrícula no 13526-4.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Fica nomeado Anísio Guimarães Júnior, matrícula no 13538-3, para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O servidor mencionado no caput deste artigo, quando convocado, auxiliará o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º No âmbito municipal, os contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes decorrentes de licitações cujos processos foram fundamentados nas Leis Federais nº 8.666 de 1993 e nº 10.520 de 2002 e seus respectivos regulamentos municipais, permanecem por elas regidos, bem como as Atas de Registro de Preços - ARPs, instrumentos contratuais e eventuais aditamentos contratuais decorrentes de tais processos.
Parágrafo único. A realização dos atos necessários ao cumprimento das disposições do caput continuará sendo conduzida pelos servidores nomeados no Decreto nº 9.262, de 06 de janeiro de 2021, com as respectivas alterações posteriores.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Salinas/MG, 16 de janeiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG