Nomeia Comissão Especial para elaboração de planilhas, envio e monitoramento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM no Município de Salinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a complexidade da análise de dados, leiautes e os prazos determinados pelas normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) para envio das contas de Governo e de Gestão por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial SICOM no Município os seguintes membros:
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, matrícula nº 65-9 - Contador do Município de Salinas;
LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES, matrícula nº 7133-1 - Contadora do Fundo Municipal de Saúde;
WISHLEY HENRIQUE ALEXANDRE SILVA, matrícula nº 13526-4 - Gerência Geral de Licitações;
CLEIDIMAR CARVALHO COSTA PACHECO, matrícula nº 116-7 - Gerência Geral de Recursos Humanos;
KAROLINE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 14794-7 - Gerência de Convênios e Prestação de Contas;
JOÃO PEDRO RIBEIRO DA CRUZ, matrícula nº 12637-7 - Secretaria Municipal de Obras Públicas;
ALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 14796-5 - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Especial ficará a cargo do servidor Júlio César de Oliveira Pardim, com o apoio da servidora Luciene Santana Brito, que o substituirá nos impedimentos e ausências.
Art. 2º Os membros da Comissão ora nomeada terão atribuições distintas, conforme a função que ocupa na Administração, competindo-lhes exercer as tarefas operacionais de análise, acompanhamento e envio dos dados das contas de Governo e Gestão e demais informações e dados aos módulos e funcionalidades do SICOM, bem como:
Comunicar formalmente aos setores ou servidores responsáveis pela produção e/ou alimentação dos dados quanto às inconsistências eventualmente verificadas, sugerindo as medidas corretivas adequadas, se cabíveis, ou solicitar as devidas alterações e correções;
Cientificar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária quanto às irregularidades não sanadas, para fins de deliberação quanto à preparação e envio das contas;
Deliberar sobre situações e questões de cunho técnico-operacional relativos às prestações de contas de Governo ou de Gestão a serem encaminhadas ao TCE MG/SICOM, comunicando-as à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
Orientar os setores, havendo pertinência e necessidade, quanto às determinações e obrigações impostas pelas normativas do TCE MG; e,
Promover o encaminhamento de comunicações internas e externas e questionamentos ao TCE MG.
Parágrafo único. Caso se verifique inconsistência advinda de outros setores no processamento do envio do Acompanhamento Mensal realizado pela Contabilidade, o Coordenador da Comissão determinará ao setor responsável que promova a correção da inconsistência no prazo de 48 horas.
Art. 3º A Comissão terá livre acesso a todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos, podendo requisitá-las, para atendimento tempestivo e escorreito ao Tribunal, conforme prazos estipulados, e solicitar o apoio de servidores dos setores correlatos.
Art. 4º A Comissão Especial e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária, respeitada a segregação de funções, deverá reportar ao Prefeito Municipal as situações em que houver reiterado descumprimento, pelos agentes ou órgãos do Poder Executivo Municipal, das obrigações relativas ao SICOM.
Art. 5º Os arquivos de edital de licitação e execução de obras de engenharia deverão ser enviados ao SICOM até o dia 20 do mês subsequente. Na impossibilidade do cumprimento desse prazo, o setor responsável deverá informar ao Coordenador da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas/MG, 02 de julho de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG