Concede retorno da Licença para Tratar de
Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 9235/2024 de 23 de julho de 2024,
Considerando o art. 120, parágrafo único da Lei Municipal nº 684 de 04.07.1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas) diz - “O funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor Luiz Paulo de Oliveira Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, o retorno às suas atividades a partir do dia 12.08.2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 12 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal